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Governo decreta derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais

Ordem foi determinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto com o Ministério da Fazenda

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal, através dos Ministérios da Justiça e da Fazenda, decretou a derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais no Brasil.
  • A operação também removeu 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram relacionados a apostas irregulares.
  • No Telegram, 1.014.722 membros de grupos e canais de apostas ilegais foram impactados pela ação.
  • A Anatel já determinou a derrubada de 2.387 domínios, e a medida provisória assinada pelo presidente Lula estabelece um calendário para encerrar essas plataformas e devolver valores aos apostadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Iniciativas acontecem dias após as bets serem proibidas em todo o território nacional Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o Ministério da Fazenda, anunciou que, de domingo (27) até esta terça-feira (29), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados a sites de apostas, que agora são proibidos em todo território brasileiro.

Desde o anúncio da MP (Medida Provisória) que determinou a proibição das apostas online no Brasil, na sexta-feira (25), a operação removeu 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares.

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Além disso, no aplicativo de mensagens Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.

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Desse total, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.

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“A medida trouxe instrumentos modernos e avançados tanto para a asfixia financeira quanto para captar esses canais que levam esses usuários para esses sites ilegais. Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado e aumenta a responsabilidade para plataformas digitais”, disse João Brant, secretário de Políticas Digitais da Presidência da República.

O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, explicou que a medida está dividida em cinco eixos: bloqueio de sites e acesso, investigação financeira e criminal, uso de plataformas e lojas de aplicativos, encerramento de operações e publicidade e consumidor.

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“Temos que fazer com que isso seja uma constante. Precisamos identificar quem alimenta esse ecossistema que faz esses sites serem criados”, afirmou.

Prazos

A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. Veja:

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  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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