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DF deve indenizar mãe em R$ 200 mil pela morte do filho de sete anos em obra

Criança morreu afogada em bacia de contenção de três metros de profundidade; local não tinha cerca nem placa de aviso

Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

Criança tinha sete anos quando morreu afogada Joel Rodrigues/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do DF condenou a Novacap, o Ibram (Instituto Brasília Ambiental), o DF e uma empresa de obras particular a indenizar uma mãe em R$ 200 mil pela morte do filho em uma área de obras pluviais, em Brazlândia. O caso aconteceu em 2009 quando o garoto tinha sete anos. Ela também receberá uma pensão até a data em que a criança completaria 65 anos.

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A mãe relatou à Justiça que o filho saiu de casa sozinho para ir até a casa do avô. Ao chegar na casa do parente, ela se deparou com uma viatura do Corpo de Bombeiros que notificou a morte de uma criança afogada nas bacias de um parque da região.

No local, havia duas bacias de contenção de águas pluviais, com três metros de profundidade. Segundo a mãe, a área não era cercada nem havia placa de aviso proibindo a entrada. A falta do cercamento configura irregularidade na obra e falta de fiscalização dos órgãos público, segundo o tribunal.

Em defesa, o DF alega que as obras eram de responsabilidade da Novacap e o local da morte da criança estava sob a administração e cuidados do Ibram. De acordo com a Justiça, o instituto chegou a emitir uma licença de instalação para a implantação das bacias de contenção, desde que fossem cercadas com tela ou alambrado de aço.

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A Novacap informou que o local foi cercado apenas em setembro de 2011. Com a irregularidade, o colegiado sentenciou os órgãos por entender que o cercamento do local teria evitado ou impedido a morte do menino. “É possível afirmar que a inércia dos entes públicos na fiscalização do cumprimento da condicionante prevista na Licença de Instalação contribuiu para a ocorrência do dano, na medida um comportamento diligente de sua parte, poderia ter evitado o evento morte, por meio do cercamento das bacias”, diz a decisão.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro


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