DF é condenado a pagar R$ 20 mil a autista que sofreu maus-tratos em escola pública do Guará
Mãe da criança também será indenizada com R$ 10 mil; criança ficou com medo de ir para a escola
Brasília|Do R7, em Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF a pagar R$ 20 mil a um aluno autista que sofreu maus-tratos em uma escola pública do Guará II. A mãe da criança também deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública, que avaliou que ficou evidente os danos psicológicos ao aluno.
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De acordo com o processo, em março de 2023, a criança foi diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nível 2 de suporte e não verbal. O menino estudava com outros três alunos que ficavam sob os cuidados de duas professoras.
No entanto, a mãe começou a perceber mudanças no comportamento do filho e pediu uma reunião com a equipe escolar para saber o que estava acontecendo. Em julho, ela descobriu que a família de outro aluno também relatava mudanças no comportamento do filho.
Os pais da outra criança chegaram a colocar um equipamento de escuta na mochila do estudante para descobrir o que aconteceu na sala de aula, momento em que perceberam que as crianças recebiam gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos da professora.
A mãe da criança autista afirma que a diretora foi omissa e conta que o filho deixou de frequentar a escola porque ficou com medo de ir às aulas.
Na defesa, o Governo do Distrito Federal argumentou que a escola não foi negligente e que a conduta da mãe “foi beligerante e não aberta ao diálogo”.
Para o GDF, a mãe “montava uma narrativa em busca de indenização”. A defesa também alegou que a criança era levada à escola com atraso, o que interferiria na rotina escolar e desrespeitaria as regras da escola.
No entanto, ao julgar o caso, a Justiça do DF avaliou que não há dúvidas de que houve maus-tratos às crianças da turma, conforme os áudios captados pela família de um dos estudantes.
Para a Justiça, ficou evidenciado que os maus-tratos sofridos resultaram em abalo psicológico ao menino, com indicação de estagnação e regressão nas habilidades de comunicação verbal.
O magistrado que avaliou o caso também destacou que a diretora reconheceu, durante inquérito policial, que a professora não tinha “capacidade psicológica para cuidar de alunos autistas”.
Portanto, para o juiz “é inegável que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança, inerentes à pessoa humana, relativamente ao seu desenvolvimento físico, mental e moral, e a sua dignidade, conforme previsão do art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A decisão ainda cabe recurso do Governo do DF.