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Eleições 2026: AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas

Segundo o órgão, o documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A AGU lançou uma cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas Eleições 2026.
  • O documento aborda regras sobre uso de bens públicos, propaganda eleitoral e participação em atos políticos.
  • Agentes públicos não podem divulgar notícias falsas ou usar recursos públicos para favorecer candidaturas.
  • A cartilha também inclui diretrizes sobre ética, combate à desinformação e um calendário eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo o órgão, agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas Tânia Rêgo/Agência Brasil

A AGU (Advocacia-Geral da União) lançou uma cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais nas Eleições 2026.

O documento aborda temas sensíveis como o uso de bens e recursos públicos, a publicidade institucional, a participação de agentes públicos em atos políticos, bem como diretrizes atualizadas sobre propaganda eleitoral na internet e o uso de inteligência artificial nas campanhas.


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Segundo o órgão, agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura.

O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho.


“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU na cartilha.

Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.


Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente público.

Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.


“O documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais”, diz a AGU.

Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa e as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos.

A cartilha contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral; o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, permitida só a partir de 16 de agosto.

“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, esclarece a AGU na apresentação da cartilha.

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