Entenda as regras para desistência e devolução em compras online após Black Friday
Especialistas recomendam que o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos e prazos prometidos pela empresa
Brasília|Do R7, em Brasília
Com a Black Friday, que ocorreu oficialmente nesta sexta-feira (29), consumidores devem ficar atentos com as regras de devolução em casos de compras online. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aqueles que adquirirem produtos e serviços em ambiente virtual tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa ou custos adicionais.
A regra se aplica ao contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, especialmente em casos de compras online.
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Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o direito tem por objetivo garantir uma “relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra”.
Em relação às políticas de devolução, especialistas recomendam que o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Entretanto, o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras, entre elas produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre podem ser devolvidos, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.
Caso tenha dificuldades para devolver o produto, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.
Saiba onde reclamar
O Procon-SP já registrou o dobro de reclamações sobre a Black Friday neste ano em relação a 2023. Desde 30 de outubro até esta quinta-feira (28), foram registrados 1.672 atendimentos, entre reclamações no site e consultas e orientações feitas pelas redes sociais. No mesmo período do ano passado, foram 700. Os principais problemas apresentados pelos consumidores até agora são a não entrega ou a demora na entrega dos produtos – com 573 registros.
No site Reclame AQUI, o volume de reclamações também já superou o do ano passado. Entre as 12h de quarta-feira (27) e as 19h desta quinta-feira (28), foram registradas 7,3 mil reclamações. Empresas de beleza e cuidados pessoais e grandes varejistas dominando o ranking de reclamações, além dos segmentos de telefonia, apostas e meios de pagamento.
- Portal consumidor.gov.br: canal direto para denúncias e resoluções de conflitos com empresas.
- Procon-SP: consumidor2.procon.sp.gov.br/login
- Reclame Aqui: www.reclameaqui.com.br