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Entenda como será uso de multas para custear CNH gratuita de inscritos no CadÚnico

Lula sancionou medida nesta sexta-feira e vetou obrigação de exame toxicológico para CNH A e B; entenda lei

Brasília|Do R7, com informações da Agência Brasil

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Multas poderão ser usadas para custear habilitação de pessoas baixa renda Toninho Tavares/Agência Brasília - arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (27) lei que permite usar o dinheiro de multas de trânsito para custear a habilitação de pessoas de baixa renda. A medida quer criar um programa de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) gratuita.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial da União, passa a ter direito ao benefício pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal). Os detalhes de como isso vai funcionar, no entanto, ainda precisam ser divulgados.


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Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.


O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

Vetos da lei

O presidente, contudo, vetou a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).


Na justificativa do veto, Lula disse que a medida iria contrariar o interesse público, “pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.

Lula ouviu o Ministério dos Transportes, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que se manifestaram a favor do veto.


Outras mudanças:

A lei também moderniza o processo de transferência de propriedade de veículos, permitindo que ele seja feito integralmente por meio eletrônico.

Segundo o texto, o contrato de compra e venda deverá contar com assinaturas eletrônicas, conforme a legislação vigente, e terá validade nacional quando firmado junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

A realização de vistorias também poderá ocorrer de forma digital, a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito.

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