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Ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior é condenado por desviar R$ 1,7 milhão do DF

Decisão da Justiça do Distrito Federal sentenciou Brunelli a 7 anos, 2 meses e 7 dias por peculato, crime contra a administração pública

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

O ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior
O ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior O ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior a sete anos, dois meses e sete dias de prisão e multa por peculato, crime contra a administração pública. Ele foi considerado culpado, com mais dois empresários, por desviar R$ 1,7 milhão do Governo do Distrito Federal destinados a serviços sociais, em 2009. A defesa de Brunelli vai recorrer da decisão.

A condenação é maior que a obtida em primeira instância, de cinco anos e nove meses, “uma vez que o réu, na condição de deputado distrital, agiu com abuso de poder, especialmente nas pressões exercidas sobre os funcionários da Sedest [hoje Secretaria de Desenvolvimento Social]; e com violação inerente ao cargo, ao desviar recursos, em benefício próprio, decorrentes de emendas parlamentares por ele próprio destacadas”, conforme consta nos autos.

O dinheiro seria para projetos da Associação Monte das Oliveiras (AMO). Mas, de acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a própria instituição não teria capacidade para executar as ações que seriam financiadas pelo governo. De acordo com a denúncia, o trio falsificou documentos particulares “com consciência e vontade” por sete vezes. Brunelli teria feito saque de R$ 400.000, R$ 400.000, R$ 450.000 e R$ 450.000, “totalizando o montante total de R$ 1.700.000,00”.

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Os advogados do ex-deputado tentaram enviar o processo para a Justiça Eleitoral, com a justificativa que ele usaria as quantias para financiar a campanha. Mas, a turma considerou que ele usou o dinheiro sacado para pagar despesas pessoais, de pessoas próximas e de empresas da família do então distrital.

“Ainda que se tomasse por certo que os recursos desviados dos convênios celebrados (...) tivessem por única e exclusiva finalidade fomentar uma possível campanha à reeleição (...), o que não é verdade, pois a prova testemunhal evidenciou que o dinheiro (...) também foi utilizado para o pagamento de despesas pessoais do acusado, de seus familiares e de suas empresas, tal situação teria apenas uma relação remota e indireta com a liberdade de exercício de voto e a regularidade do processo eleitoral (...)”.

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Por outro lado, Brunelli e os outros dois réus conseguiram se livrar da acusação de formação de quadrilha, que prescreveu durante o processo. Um dos advogados do ex-parlamentar, Sérgio Moraes, argumentou que, de acordo com a acusação, a competência do caso é da Justiça Eleitoral e, por isso, pretende recorrer.

"A defesa vai recorrer da decisão aos Tribunais Superiores, pois a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Eleitoral (TRE/DF), e não da Justiça Comum (TJDFT). Afinal, a acusação alega que recursos públicos foram desviados para que pudessem ser utilizados por Brunelli na sua campanha para reeleição", afirmou por meio de nota.

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