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Fake news e ataques virtuais: veja quais denúncias pesam contra núcleo 4 da tentativa de golpe

Colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Fake news e ataques virtuais: de que são acusados os integrantes núcleo 4 julgados nesta terça Gustavo Moreno/ STF - 26.03.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (6) a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o núcleo 4 pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento será na Primeira Turma.

Se houver necessidade, haverá uma sessão na quarta-feira (7). Segundo a PGR, foram feitas “operações estratégicas de desinformação” e os denunciados teriam divulgado notícias falsas sobre as eleições, além de orquestrar ataques virtuais a instituições e autoridades.

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No núcleo 4 estão:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Se a denúncia for aceita, os alvos viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

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Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

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A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

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