Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília
‌

Fim da escala 6x1 exigirá negociação coletiva de cada setor, dizem especialistas

Mudança pode exigir reorganização das equipes e elevar custos operacionais; PEC ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • PEC propõe fim da escala 6x1, reduzindo jornada de 44 para 40 horas semanais com dois dias de descanso remunerado.
  • Empresas precisarão se adaptar, especialmente em setores essenciais, com negociações coletivas para definir novas escalas.
  • Redução da jornada pode elevar custos operacionais, impactando principalmente micro e pequenas empresas.
  • Aprovação no Senado é necessária para promulgação, e implementação será gradual após aprovação completa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

PEC prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado Paulo Pinto/Agência Brasil- 10.07.2025

A implementação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6x1, aprovada em dois turnos pelo Senado nessa quarta-feira (14), exigirá mudanças na organização das jornadas de trabalho e planejamento entre empregadores e representantes dos trabalhadores.

Segundo o advogado trabalhista Wellisson Maia, a adaptação das escalas deverá considerar as particularidades de cada atividade, especialmente aquelas que não podem interromper o funcionamento nos fins de semana.

‌

“A aplicação prática em cada setor vai depender essencialmente da negociação coletiva. A celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho é o caminho mais adequado para definir escalas, turnos e regimes de compensação”, afirma.

Veja Também

De acordo com o advogado, setores que funcionam continuamente ou prestam serviços essenciais, como saúde, transporte, comércio e segurança, precisarão organizar o revezamento das equipes para manter as atividades sem descumprir os novos limites de jornada.

‌

Maia ressalta que a negociação entre sindicatos e empresas poderá ajudar a adequar as mudanças às necessidades de cada categoria. A necessidade de ajustes específicos dependerá das regras definitivas e das condições aplicáveis a cada setor.

Como ficam as folgas e os salários

A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja aos domingos.

‌

Para Maia, o descanso semanal remunerado deverá continuar sendo assegurado, com a organização das folgas por meio de escalas de revezamento ou dias fixos adicionais.

“A regra central é garantir que esse novo fluxo de folgas seja efetivo e regular, impedindo que o descanso semanal seja absorvido por compensações ou feriados”, explica.

‌

Em relação à remuneração, o advogado afirma que a redução da jornada não autoriza, por si só, o corte do salário nominal dos trabalhadores.

Segundo Maia, a manutenção do salário diante de uma carga horária menor também aumenta o valor da hora trabalhada, com reflexos nos cálculos de horas extras, adicionais e outros encargos trabalhistas.

Pequenas empresas

O mestre em finanças e professor do Ibmec Brasília Marcos Sarmento pondera que empresas de maior porte podem ter mais condições de absorver os custos adicionais, enquanto micro e pequenas empresas podem enfrentar dificuldades para reorganizar as equipes.

“Quando se eleva o custo de determinado insumo, no caso do fim da escala 6x1, é o trabalho; o preço deverá ser repassado na venda do produto”, avalia.

Na avaliação do economista, parte dos empregadores poderá recorrer a demissões ou buscar outros modelos de contratação para compensar o aumento dos custos. Ele também aponta que, ao longo do tempo, empresas poderão investir em automação para elevar a produtividade e reduzir a dependência de mão de obra.

Apesar das possíveis pressões sobre os custos, Sarmento ressalta que não é possível antecipar com segurança os efeitos gerais da mudança sobre a economia brasileira.

“Não é possível afirmar que a economia será prejudicada ou que os preços aos consumidores dispararão”, conclui.

O que falta para a mudança

Após aprovação pelo Senado, a emenda segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

A implementação da medida será gradual. A transição será em duas etapas: a jornada máxima cai para 42 horas dois meses depois da promulgação da emenda e chega a 40 horas após mais 12 meses.

A obrigatoriedade de conceder dois dias de repouso semanal remunerado também passa a valer dois meses após a publicação da emenda.

Ou seja, se a emenda for promulgada ainda em outubro, as primeiras mudanças passam a valer efetivamente em dezembro.

Regimes diferenciados

A PEC que acaba com a escala 6x1 prevê a possibilidade de regimes diferenciados de trabalho em situações específicas. O texto estabelece que uma lei poderá definir quais categorias ou atividades poderão adotar regras próprias para a duração da jornada e a distribuição dos dias de descanso.

Essas exceções, porém, deverão respeitar os limites constitucionais de até oito horas diárias e 40 horas semanais, além da garantia de repouso semanal remunerado.

A proposta também abre espaço para que trabalhadores submetidos a esses regimes diferenciados tenham jornadas e folgas organizadas de maneira distinta por meio de convenções ou acordos coletivos.

Nesses casos, a negociação entre representantes dos trabalhadores e empregadores poderá estabelecer um sistema de compensação, desde que sejam garantidos, na média, dois dias de descanso remunerado por mês-calendário.

O texto também determina que o trabalhador tenha pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Outra exceção prevista na PEC envolve profissionais com ensino superior e remuneração elevada. Pelo texto, as regras de duração do trabalho e de controle de jornada não se aplicarão a empregados que tenham diploma de nível superior e recebam salário mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para esses profissionais, o controle da jornada ficará a critério do empregador ou poderá ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A regra, no entanto, não valerá para empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Eventuais disputas judiciais relacionadas à aplicação dessa exceção deverão ser analisadas pela Justiça do Trabalho.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.