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Fim do teletrabalho: GDF determina que servidores voltem ao presencial

Dois decretos que regulamentavam o regime na capital foram revogados pela governadora em exercício, Celina Leão (PP)

Brasília|Sarah Paes, do R7, em Brasília

Palácio do Buriti, sede do Executivo, que compõe complexo administrativo do DF no Eixo Monumental
Palácio do Buriti, sede do Executivo, que compõe complexo administrativo do DF no Eixo Monumental Palácio do Buriti, sede do Executivo, que compõe complexo administrativo do DF no Eixo Monumental

Os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que estão em regime de teletrabalho deverão retornar ao presencial na próxima segunda-feira (27). O decreto, assinado pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (24). 

A publicação revogou dois decretos que estabeleciam e regulamentavam o teletrabalho na capital "como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da Covid-19."

O primeiro decreto, nº 41.841, foi publicado em fevereiro de 2021, e o segundo, nº 42.462, em agosto do mesmo ano. Ambos assinados pelo governador afastado, Ibaneis Rocha (MDB).

O decreto de agosto manteve o regime de teletrabalho nos órgãos do Governo do Distrito Federal mesmo após o fim da crise sanitária. A medida determinava que os órgãos e as chefias tinham autonomia para optar ou não pelo home office nas unidades e em quais setores ele poderá ser desempenhado, "não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor".

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O decreto permitia ainda que fosse feito um revezamento entre os funcionários, intercalando dias de trabalho em casa e outros no presencial. Um dos objetivos da regra era reduzir os custos da administração pública com consumo de água e energia, por exemplo. Outro ponto seria a economia de tempo e diminuição do custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho.

No entanto, partir desta nova decisão da governadora em exercício, "todos os servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que estejam em teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial”.

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