Teletrabalho integral ou parcial é autorizado em órgãos públicos
Decreto publicado nesta quarta (18) possibilita ainda o trabalho remoto no exterior, mas por tempo limitado e em situação restrita
DF no Ar|Do R7
O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou a regulamentação do teletrabalho na administração pública federal direta, autárquica e funcional. O decreto, publicado no Diário OFicial nesta quarta-feira (18), dispõe sobre o PGD (Programa de Gestão e Desempenho). O teletrabalho dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a administração e poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.
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