Brasília Justiça suspende aplicação da lei que proíbe fogos de artifício no DF

Justiça suspende aplicação da lei que proíbe fogos de artifício no DF

Juiz avalia que prazo para adequação é insuficiente e há dificuldade de fiscalização; lei havia sido aprovada pela Câmara Legislativa

  • Brasília | Victória Olímpio, Do R7, em Brasília

Fogos de artifícios

Fogos de artifícios

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Foi suspensa no Distrito Federal a aplicação da lei que proibia o uso de fogos de artifícios e artefatos emissores de ruídos de média e alta intensidade. Em fevereiro, a Justiça havia determinado que um plano de fiscalização voltado para a apreensão dos fogos fosse apresentado. O objetivo era inibir a comercialização e oferta, a qualquer título, dos artefatos no mercado de consumo.

Na decisão publicada nesta terça-feira (10), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias. O não cumprimento da liminar também gerava multa de R$ 2,5 mil.

No pedido da suspensão da liminar foi alegado que a proibição à posse e comercialização dos artefatos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental e que qualquer proibição nesse sentido atentaria contra um decreto federal que expressamente autoriza a fabricação, o comércio e o uso desses produtos.

Foi apontado também a "insuficiência da norma" aprovada pela Câmara Legislativa, já que não haveria parâmetros claros para definir a intensidade do barulho. O presidente do STJ alegou que o debate pode continuar, mas sem a subsistência da liminar que impôs prazo excessivamente curto para o cumprimento da obrigação.

Na decisão que aprovava a liminar, a Justiça justificou que o barulho causado pelos fogos oferecia riscos tanto para os animais como para pessoas com vulnerabilidades especiais.

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