Justiça suspende aplicação da lei que proíbe fogos de artifício no DF
Juiz avalia que prazo para adequação é insuficiente e há dificuldade de fiscalização; lei havia sido aprovada pela Câmara Legislativa
Brasília|Victória Olímpio, Do R7, em Brasília
Foi suspensa no Distrito Federal a aplicação da lei que proibia o uso de fogos de artifícios e artefatos emissores de ruídos de média e alta intensidade. Em fevereiro, a Justiça havia determinado que um plano de fiscalização voltado para a apreensão dos fogos fosse apresentado. O objetivo era inibir a comercialização e oferta, a qualquer título, dos artefatos no mercado de consumo.
Na decisão publicada nesta terça-feira (10), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias. O não cumprimento da liminar também gerava multa de R$ 2,5 mil.
No pedido da suspensão da liminar foi alegado que a proibição à posse e comercialização dos artefatos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental e que qualquer proibição nesse sentido atentaria contra um decreto federal que expressamente autoriza a fabricação, o comércio e o uso desses produtos.
Foi apontado também a "insuficiência da norma" aprovada pela Câmara Legislativa, já que não haveria parâmetros claros para definir a intensidade do barulho. O presidente do STJ alegou que o debate pode continuar, mas sem a subsistência da liminar que impôs prazo excessivamente curto para o cumprimento da obrigação.
Na decisão que aprovava a liminar, a Justiça justificou que o barulho causado pelos fogos oferecia riscos tanto para os animais como para pessoas com vulnerabilidades especiais.