Gilmar Mendes defende autorização judicial para uso de dados do Coaf em investigações
Ministro ressaltou preocupação com abusos no compartilhamento de informações sigilosas
Brasília|Do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (18) que o acesso direto a relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pelo Ministério Público ou pela polícia, sem decisão judicial prévia, constitui quebra indevida de sigilo bancário e pode gerar provas ilícitas.
A declaração foi feita durante evento organizado pelo Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da USP (Universidade de São Paulo), em que o magistrado discutiu o regime jurídico de compartilhamento de dados financeiros com órgãos de investigação.
leia mais
Segundo Gilmar Mendes, a exigência de autorização judicial não significa criar obstáculos à persecução penal, mas garantir que o devido processo legal seja respeitado.
“Ao meu ver, essas iniciativas que têm sido tomadas pela polícia ou pelo Ministério Público, sem autorização judicial, constituem quebra de sigilo indevido e, portanto, podem constituir prova ilícita”, disse.
O ministro alertou para riscos de abuso quando há flexibilização excessiva do sigilo financeiro, lembrando que investigações podem acabar sendo conduzidas com finalidades distorcidas.
“Determinadas instituições policiais estão usando dessa possibilidade de maneira abusiva, e até com fins distorcidos. Não se trata de criar um constante que impossibilita a investigação, mas apenas de obrigar que isto seja feito segundo os ditames do devido processo legal”, destacou.
Mendes defendeu ainda a distinção entre a “comunicação espontânea” feita pelo Coaf — quando identifica movimentações atípicas e informa às autoridades — e a “requisição induzida” por órgãos investigatórios. Para ele, apenas a primeira hipótese se justifica sem ordem judicial. O ministro também sugeriu que o Congresso Nacional debata uma solução legislativa sobre o tema, a fim de reforçar as regras de proteção de direitos fundamentais.
Debate em aberto no STF
O tema divide atualmente a jurisprudência do Supremo. Em agosto, Gilmar Mendes proferiu decisão determinando que o Ministério Público e autoridades policiais não podem requisitar dados de inteligência do Coaf sem autorização judicial. Mendes baseou sua decisão na posição da Segunda Turma, que condiciona o repasse à chancela judicial.
Pouco antes, o ministro Alexandre de Moraes havia validado o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira por requisição das autoridades, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF.
Com decisões conflitantes, caberá ao plenário da Corte resolver a questão em definitivo. O STF já reconheceu a repercussão geral do tema, e Moraes é o relator do caso. Não há, no entanto, data prevista para o julgamento. Até lá, prevalecem as medidas cautelares proferidas individualmente pelos ministros em processos concretos.
No evento desta quinta, Gilmar afirmou que “certamente o tribunal vai se debruçar sobre a matéria”, mas o ministro não soube dizer se o julgamento será ainda em 2025 ou se vai ficar para o ano que vem.
“Me parece importante que nós debrucemos sobre isso. E, claro, é talvez relevante, a despeito do debate que se trava no âmbito do tribunal, no âmbito da jurisprudência, que eventualmente o próprio Congresso se debruce sobre essa temática para eventualmente ter uma solução legislativa”, frisou Gilmar.
Perguntas e Respostas
Qual foi a declaração do ministro Gilmar Mendes sobre o acesso a dados do Coaf?
Gilmar Mendes afirmou que o acesso direto a relatórios do Coaf pelo Ministério Público ou pela polícia, sem autorização judicial, é uma quebra indevida de sigilo bancário e pode resultar em provas ilícitas.
Em que contexto Gilmar Mendes fez essa afirmação?
A declaração foi feita durante um evento do Grupo de Estudos de Lavagem de Dinheiro da USP, onde o ministro discutiu o regime jurídico de compartilhamento de dados financeiros com órgãos de investigação.
O que Mendes disse sobre a exigência de autorização judicial?
Ele destacou que a exigência de autorização judicial não cria obstáculos à persecução penal, mas garante que o devido processo legal seja respeitado. Mendes afirmou que ações sem autorização judicial podem ser consideradas como quebra de sigilo indevido.
Quais riscos Mendes mencionou em relação ao sigilo financeiro?
O ministro alertou sobre os riscos de abuso quando há flexibilização excessiva do sigilo financeiro, mencionando que investigações podem ser conduzidas com finalidades distorcidas.
Como Mendes diferencia a comunicação espontânea da requisição induzida?
Ele defendeu que a comunicação espontânea feita pelo Coaf, que informa autoridades sobre movimentações atípicas, é justificada sem ordem judicial, enquanto a requisição induzida por órgãos investigatórios não é.
Qual foi a posição de Mendes sobre a necessidade de uma solução legislativa?
Mendes sugeriu que o Congresso Nacional debata uma solução legislativa para reforçar as regras de proteção de direitos fundamentais relacionados ao compartilhamento de dados financeiros.
Como está a jurisprudência do Supremo sobre esse tema?
Atualmente, há decisões conflitantes no Supremo Tribunal Federal. Mendes determinou que o Ministério Público e autoridades policiais não podem requisitar dados do Coaf sem autorização judicial, enquanto Alexandre de Moraes validou o compartilhamento por requisição das autoridades.
Qual é o próximo passo para a questão no Supremo?
O plenário da Corte deverá resolver a questão em definitivo, e o ministro Moraes é o relator do caso. Não há data prevista para o julgamento, e até lá, prevalecem as medidas cautelares dos ministros.
O que Gilmar Mendes comentou sobre o futuro julgamento?
Gilmar Mendes expressou que é importante que o tribunal se debruce sobre a matéria, mas não soube informar se o julgamento ocorrerá em 2025 ou no ano seguinte.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp












