Gilmar Mendes vota no STF contra abate de animais apreendidos
Ação no Supremo questiona se animais retidos em operações contra maus-tratos podem ser sacrificados
Brasília|Emerson Fraga e Renato Souza, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, nessa sexta-feira (10), contra a possibilidade de abate de animais apreendidos em operações contra maus-tratos. Ele é relator da arguição de descumprimento de prefeito fundamental (ADPF) 640, que questiona o tema no STF.
De acordo com Gilmar, ficou demonstrada pelo autor da ação, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS), “a existência de decisões judiciais autorizando o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, em interpretação da legislação federal que viola a norma fundamental de proteção à fauna, prevista no art. 225, §1º, VII, da CF/88”.
O ministro citou no relatório caso concreto em Minas Gerais que é um dos mencionados no processo. Para Mendes, não se pode perpetuar um ciclo vicioso que leva os animais à crueldade ou ao abate. “A leitura dessas decisões e do parecer do Ministério Público no caso de Patrocínio/MG demonstra que a situação de maus-tratos impostas por criadores particulares é reverberada pela omissão estatal na proteção dessas espécies, culminando com o processo de abate das aves naqueles casos em que os animais são recuperados. Ou seja, há um círculo vicioso de exploração e crueldade contra os animais que culmina com a sua extinção”.
Para Mendes, o abate dos animais apreendidos por maus-tratos afronta a razão de ser dos precedentes do Supremo acerca da proteção ambiental. “Nessa linha, é importante assentar, por exemplo, que a atividade de criação de animais para consumo é de grande relevância para a economia nacional e para a alimentação da população, razão pela qual deve ser realizada a partir das determinações sanitárias e de proteção ambiental, evitando-se práticas que causem sofrimento injustificado aos animais”, afirmou.
Mendes defende, por fim, que os animais sejam “prioritariamente libertados em seu habitat” após a apreensão. O caso está sendo julgado no plenário virtual do Supremo até o dia 17.
Leia a íntegra do voto do relator: