Governo amplia reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratos públicos
Nova regra prevê cota mínima de 8% para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Por meio de um decreto publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, o governo federal ampliou as exigências de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos de prestação de serviços contínuos. A norma estabelece que editais e avisos de contratação direta da administração pública federal devem reservar, no mínimo, 8% das vagas para esse público — percentual que deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato.
A medida vale para contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ou seja, nos quais os profissionais prestam serviços exclusivamente para um único contratante. Nos casos em que o contrato envolver menos de 25 trabalhadores, será permitido prever percentuais menores, desde que haja justificativa.
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A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e pelas ministras Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Márcia Lopes (Mulheres).
Entenda como vai funcionar
O novo decreto também traz diretrizes mais detalhadas para a reserva de vagas. De acordo com o texto, devem ser incluídas mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A prioridade de contratação será para mulheres pretas e pardas, com base na proporção populacional da unidade da federação em que o serviço será prestado, conforme dados do IBGE.
As candidatas deverão ser indicadas por unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres em situação de violência, por meio de acordos de adesão firmados entre os órgãos públicos e o Ministério das Mulheres. Empresas e órgãos contratantes estão proibidos de exigir das candidatas qualquer documento que comprove a situação de violência.
Além da cota obrigatória, o decreto reforça que a adoção de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho poderá ser usada como critério de desempate em licitações públicas. As ações de equidade serão definidas em regulamento e poderão incluir iniciativas como políticas de igualdade salarial, combate ao assédio e programas de inclusão.
O decreto também regulamenta a formalização dos acordos de adesão, que deverão ser firmados pelos ministérios da Gestão e das Mulheres com as unidades responsáveis por acolher vítimas de violência. Esses acordos não envolvem repasse de verbas públicas e devem conter cláusulas de sigilo para proteger os dados pessoais das mulheres.
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