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Governo cria programa para bloquear celulares e sinais de comunicação em presídios

Oficializada nesta terça, medida prevê ação entre União, estados, DF e Anatel para barrar o uso de aparelhos em unidades penitenciárias

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal lançou o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais para bloquear celulares e sinais de comunicação em presídios.
  • A iniciativa prevê a colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e Anatel, com adesão voluntária dos governos estaduais e do Distrito Federal.
  • O programa utilizará bloqueio de celulares via código IMEI e bloqueadores de sinais de radiocomunicação, além de outras tecnologias futuras.
  • Um Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária será criado para reunir informações sobre presídios, e a Anatel coordenará e fiscalizará o uso dos bloqueadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Medida também estabelece a criação de cadastro com dados sobre presídios e segurança Tânia Rêgo/Agência Brasil- 14.07.2021

O governo federal instituiu um programa nacional para ampliar o bloqueio de celulares e de sinais de radiocomunicação utilizados irregularmente em presídios. A iniciativa foi oficializada nesta terça-feira (13), com a publicação no Diário Oficial da União, e prevê a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. O objetivo é dificultar contatos não autorizados realizados de dentro das unidades prisionais e organizar os procedimentos para a adoção de medidas de bloqueio.

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A regulamentação também estabelece a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações sobre os presídios participantes e suas áreas de segurança. A adesão dos governos estaduais e do Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de um termo.

Como vai funcionar

O decreto estabelece dois mecanismos principais para impedir o uso irregular de equipamentos de comunicação. O primeiro consiste no bloqueio de celulares identificados individualmente pelo código IMEI, número que permite distinguir cada aparelho.

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A segunda modalidade prevê a utilização de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nas áreas de segurança penitenciária cadastradas. Esses equipamentos deverão ser operados pelos entes federativos participantes, de acordo com as condições estabelecidas pela Anatel.

A norma também permite a incorporação de outras tecnologias e modalidades de bloqueio à medida que novas soluções forem disponibilizadas.

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Para solicitar as medidas, a autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um relatório técnico com a descrição da ocorrência e, conforme o caso, os dados do aparelho identificado ou da unidade prisional e de seu perímetro de segurança.

As solicitações serão encaminhadas por uma plataforma digital integrada ao Sisdepen (Sistema Nacional de Informações Penais), que ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pedidos relacionados a aparelhos específicos seguirão o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Já as demandas envolvendo bloqueadores de sinais serão encaminhadas à Anatel.

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Base de dados

O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sisdepen. A base deverá reunir coordenadas geográficas das áreas de segurança de cada estabelecimento participante, informações sobre as unidades e características do entorno.

Entre os dados previstos estão a localização de áreas habitacionais e de equipamentos públicos próximos aos presídios, além da identificação das autoridades responsáveis por solicitar os bloqueios.

A Anatel terá acesso às informações para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos equipamentos de bloqueio de sinais. Estados e Distrito Federal que já utilizam ou pretendem instalar esses dispositivos deverão informar previamente à agência a localização e as características técnicas dos aparelhos.

O decreto regulamenta dispositivos das leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018 e prevê a padronização de procedimentos, o compartilhamento de informações e a adoção gradual de novas tecnologias.

Pelas regras, o Ministério da Justiça ficará responsável por manter os instrumentos nacionais de apoio ao programa e viabilizar a circulação das informações entre as administrações penitenciárias. A atuação da Anatel deverá respeitar sua autonomia e suas atribuições legais.

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