O governo do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (30) decreto que explica a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para carros elétricos e híbridos. A medida foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha e explica que a isenção será oferecida mesmo em carros com faturamento direto com a montadora ou importador. A medida visa incentivar a compra de veículos de energia limpa na capital federal.O decreto foi necessário porque a lei nº 7.591/2024, publicada em dezembro do ano passado, deixou dúvidas sobre a isenção para carros que vinham direto das fábricas. “A aquisição de veículos de que trata o inciso XII com participação de concessionária localizada no Distrito Federal, em operação que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nos termos do Convênio ICMS N.º 51, de 15 de setembro de 2000, equipara-se à operação de aquisição de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal”, explica o texto.O texto acrescenta que terão isenção “os veículos novos, no ano de sua aquisição, e os veículos, novos ou usados, movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico”, desde que o veículo tenha sido adquirido por pessoa física, no caso de veículos usados, ou de revendedor localizados no DF por consumidor final com situação regular na Fazenda Pública. Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas já quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual (acesse aqui). “Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, orienta o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”.