Governo do DF recorre ao STF para cobrar taxa por ocupação irregular de quiosques e trailers
Gestão de Ibaneis Rocha (MDB) tenta anular ato que derrubou norma estabelecida pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB)
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para retomar a validade de trechos de uma norma editada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) que previa a cobrança de uma taxa adicional a donos de quiosques e trailers que desrespeitassem os limites territoriais permitidos para a instalação dos empreendimentos.
O decreto foi assinado por Rollemberg em 2017, mas no ano seguinte a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou os itens que determinavam a aplicação de uma cobrança diferenciada a quem ultrapassasse a metragem estabelecida em lei. A CLDF pontuou que a cobrança de preço público de aluguel com uso de multiplicadores para determinadas áreas consistiria em sanção não prevista em lei.
O GDF recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a decisão da CLDF. O tribunal não atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal por entender que o Executivo não pode, por meio de decreto, criar preço público de aluguel com base de cálculo diferenciada para hipóteses diferenciadas.
Em março deste ano, a gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB) apresentou um novo recurso ao tribunal, pedindo que o julgamento anterior fosse anulado e que o TJDFT analise o caso mais uma vez. O tribunal, contudo, encaminhou o caso para o STF. O relator da ação será o ministro Luiz Fux.
O GDF busca restabelecer as regras que, em caso de ocupação irregular por desrespeito à metragem permitida, determinavam o pagamento do dobro do aluguel se os empreendimentos ultrapassassem o limite estabelecido em até 50% da área; e o pagamento do triplo do aluguel se os quiosques e trailers excedessem o limite em mais de 50%.
O recurso apresentado à Justiça em março foi assinado pela vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), à época governadora em exercício. No documento, ela diz que “a cobrança de preços diferenciados para ocupações realizadas fora dos limites legais, mas toleradas pela administração, afigura-se razoável e obediente ao interesse público”.
De acordo com Celina, “a majoração do preço público para aqueles que continuavam ocupando áreas superiores nada mais é que uma técnica regulatória que visa desestimular a atividade indesejada do administrado, sem o uso da força”.
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“Não se pode falar em um caráter sancionador, mas apenas em uma política pública extrafiscal, de desestímulo de uma conduta não desejada, um exercício típico do poder regulador entregue ao Poder Executivo”, afirmou a vice-governadora, reforçando que o objetivo das cobranças adicionais é “desestimular a ocupação sem o recurso aos despejos que poderiam trazer consequências não desejadas social e economicamente”.
O presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), se manifestou contra a derrubada da decisão que anulou essas regras e pediu que o novo recurso do GDF seja negado.