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Governo do DF sanciona lei que estabelece política de primeiro emprego para enfermeiros

Iniciativa oferece suporte à categoria por meio de capacitação profissional e parcerias com empresas, sindicatos e secretarias

Brasília|Do R7, em Brasília

Projeto é de autoria da deputada Dayse Amarílio
Projeto é de autoria da deputada Dayse Amarílio Projeto é de autoria da deputada Dayse Amarílio

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta quarta-feira (19) uma lei que cria a política distrital de primeiro emprego para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O texto, de autoria da deputada Dayse Amarílio (PSB), oferece suporte à categoria por meio de capacitação profissional e parcerias com empresas, sindicatos e as secretarias de Saúde e Desenvolvimento Econômico.

A política visa gerar emprego e renda, além de orientar "as ações públicas por meio de diretrizes e objetivos, o que certamente terá impacto positivo na qualidade do atendimento de saúde no Distrito Federal", informou Dayse Amarílio.

Segundo a parlamentar, o projeto busca capacitar e criar postos de trabalho, além de proporcionar aos profissionais treinamentos que poderão ajudar as equipes nas redes públicas de saúde.

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“É uma força de trabalho que nós precisamos e temos déficit. Nós precisamos acolher esses profissionais, porque, quando são acolhidos e ganham experiência, o retorno é para a população. A maior força de trabalho da saúde hoje é do enfermeiro e do técnico”, apontou.

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Confira as diretrizes do texto:

1. Assegurar aos profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional à qual esteja vinculado;

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2. Assegurar aos profissionais o acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino;

3. Assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;

4. Assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei; 

5. Assegurar que os profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.

Piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no início do mês, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

A Corte também acertou que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

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