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Governo federal atualiza lista de pontos facultativos de 2022; confira

Com a mudança, válida na esfera federal, o Brasil passa a ter seis pontos facultativos, incluindo o dia 22 de abril, além dos feriados

Brasília|Rossini Gomes, do R7, em Brasília

O Brasil passa a ter seis pontos facultativos e nove feriados nacionais
O Brasil passa a ter seis pontos facultativos e nove feriados nacionais

O dia 22 de abril, na próxima sexta-feira, foi incluído na lista de pontos facultativos para servidores federais. A decisão foi publicada pelo Ministério da Economia no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (19) e altera a portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021.

Com a mudança, o Brasil passa a ter seis pontos facultativos, além dos já estabelecidos nove feriados nacionais, conforme a relação abaixo:

• 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

• 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


• 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

• 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);


• 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);


• 22 de abril, Tiradentes (ponto facultativo);

• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

• 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

• 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

• 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

• 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

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De acordo com a portaria nº 14.817, os feriados estaduais ou municipais "serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades". Além disso, os órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal são proibidos de antecipar ou adiar o ponto facultativo.

O documento estabele ainda que "os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor".

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