Governo publica norma que autoriza reembolso-creche a terceirizados federais
O benefício, de R$ 526,64, é destinado a trabalhadores com crianças de até 5 anos e 11 meses de idade
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Foi publicado, na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União, uma norma que garante o reembolso-creche, de R$ 526,64, a trabalhadores em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal.
O benefício, que possui natureza indenizatória, tem como objetivo central garantir condições para que mães e pais trabalhadores possam manter suas atividades profissionais enquanto seus filhos recebem cuidados adequados.
Principais pontos
- Valor: O valor fixado é de R$ 526,64 mensal por dependente. Têm direito ao benefício trabalhadores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com idade de até 5 anos e 11 meses;
- Prioridade para as mães: Caso ambos os responsáveis trabalhem em contratos com a Administração Pública, a norma estabelece a prioridade da mãe para o recebimento. Caso o pai já receba e a mãe solicite o benefício, o sistema deixará o cadastro do pai inativo, para evitar duplicidade.
- Complemento de Normas Coletivas: De acordo com o texto, caso uma CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) defina um valor inferior ao estipulado pelo Governo, a Administração deverá complementar a diferença para garantir o patamar mínimo de R$ 526,64
- Fiscalização: As empresas contratadas deverão registrar todos os beneficiários no sistema Contratos.gov.br. A fiscalização será feita semestralmente por amostragem, exigindo a apresentação de notas fiscais ou recibos de instituições de ensino ou cuidadores
Leia Mais
Contratos vigentes
A norma já está em vigor, mas prevê um período de transição. Todos os contratos administrativos atuais que se enquadrem na regra de dedicação exclusiva deverão ser adaptados entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026.
Para novos processos licitatórios, o planejamento já deve incluir o reembolso-creche como um “custo mínimo relevante”, utilizando uma estimativa de incidência de 20% sobre o quadro de pessoal.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp















