Ibaneis atualiza regras para serviço de táxis no Distrito Federal; veja mudanças
Norma define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos e uso de sistemas digitais
Brasília|Do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que atualiza as regras sobre a prestação do serviço de táxi no DF.
A norma define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.
“Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, afirmou Ibaneis.
Leia mais
Veja o que muda
Táxis deverão ter idade máxima de 10 anos
Com a nova lei, os veículos utilizados como táxi deverão ter idade máxima de 10 anos, quatro portas e ar-condicionado.
Os veículos serão classificados em duas categorias: convencionais e executivos.
Os convencionais poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, com cor predominante branca ou prata e porta-malas de 350 litros (ou 310 litros, no caso de veículos elétricos).
Os executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.
Vistoria será simplificada
De acordo com a lei, os veículos de até 4 anos farão apenas a vistoria inicial, enquanto os de 5 a 10 anos passarão por inspeção anual. A substituição de automóveis será permitida apenas por modelos iguais ou mais novos.
Bolsões exclusivos de estacionamento
A proposta também prevê a criação de bolsões exclusivos para táxis em eventos de grande porte.
Além disso, simplifica as exigências para o taxista, que agora precisa apenas comprovar inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou como MEI (Microempreendedor Individual), sem necessidade de apresentar certidão negativa trabalhista para pessoa física.
Uso de aplicativos
A lei também autoriza o uso de aplicativo de corrida para intermediar chamadas, respeitando o tarifário definido pela Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade), com base no taxímetro.
Taxi verde
Durante o evento, Ibaneis também destacou o programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro e que oferece condições especiais de financiamento para taxistas adquirirem veículos elétricos.
Com a iniciativa, os taxistas podem financiar até 80% do valor do veículo, limitado a R$ 200 mil, com prazo de pagamento entre 24 e 96 meses e carência de até três meses. A taxa de juros mensal é de 1,75%, considerada uma das mais competitivas do mercado.
A medida poderá beneficiar cerca de 3.400 profissionais e marca um passo importante na modernização da frota.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp
