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R7 Brasília

Jovem que invadiu casa e matou idoso no DF é mantido preso em audiência de custódia

Homem de 19 anos estaria em suposto surto psicótico quando invadiu casa e agrediu casal de idosos

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Homem subiu em telhado para tentar fugir PMDF/Divulgação - 1º/12/20

O jovem de 19 anos que invadiu uma casa em Samambaia (DF) e matou um dos moradores na noite de domingo (1º) foi mantido preso em audiência de custódia. O caso aconteceu por volta das 21h, na Quadra 325, Conjunto 14, depois de o homem sofrer um suposto surto psicótico. Ele chegou a subir no telhado da casa para fugir dos policiais e gritava e cantava palavras desconexas, segundo a Polícia Militar.

O suspeito responde pelos crimes de latrocínio, sendo um tentado e outro consumado. Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva.

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A defesa pediu a liberdade provisória do jovem, no entanto, o juiz avaliou que não havia razão para o relaxamento da prisão. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva. O magistrado acrescentou que os indícios e a materialidade foram confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, especialmente da senhora que sobreviveu ao ataque.

Em depoimento, ela contou que estava jantando com o esposo, quando a filha fez uma chamada de vídeo e a informou que alguém tinha ligado o caminhão que estava estacionado. O marido dela foi verificar e logo depois ela ouviu o barulho de pancadas. Ao descer e chegar no portão, se deparou com o jovem que a agrediu. A mulher apenas conseguiu escapar porque se fingiu de morta.


O juiz disse que, apesar de o autuado não possuir outras passagens quando maior de idade, a “extrema gravidade” dos fatos impõe a prisão preventiva para “garantia da ordem pública”.

“Os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo. Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública”, afirmou.

O processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Samambaia.

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