Justiça condena motoristas que causaram acidente durante racha no Distrito Federal
Os suspeitos causaram um acidente envolvendo outro carro em uma via pública e fugiram sem prestar socorro à vítima
Brasília|Giovana Cardoso*, do R7, em Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três anos de reclusão a dois homens por prática de racha, lesão corporal e fugir sem prestar socorro do local do acidente. De acordo com o tribunal, os condenados fizeram uma competição automobilística em uma via pública e acabaram batendo em outro veículo.
Segundo a 2ª Turma Criminal do TJDFT, responsável pelo caso, o carro da vítima teria capotado e nenhum dos envolvidos prestou socorro. Além da pena de três anos de reclusão, os homens também deverão pagar uma multa e estarão proibidos de obterem a carteira de motorista ou terão a suspensão da habilitação por 5 meses.
O motorista que bateu no carro da vítima disse que não estava participando de um racha, segundo seu depoimento prestado para a Justiça. Ele falou que bateu no carro da vítima, porque desviava de outro veículo que estava mudando de faixa. De acordo com o depoimento do acusado, ele saiu sem prestar socorro por medo de ser linchado.
Já o outro envolvido, contou, durante o interrogatório, que não estava em alta velocidade, não participou do acidente e não parou para prestar socorro porque já tinha muitas pessoas no local.
Os acusados chegaram a recorrer à decisão, entretanto os desembargadores responsáveis entenderam que "autoria dos delitos de racha qualificado pela lesão corporal grave, lesão corporal na condução de veículo e evasão do local do acidente estão devidamente comprovadas pelos documentos que compõem a Ocorrência Policial".
Disputa de racha
No início do mês de maio, uma menina de 15 anos morreu após ser arremessada de uma caminhonete que disputava racha, em Goiânia. Mais três pessoas ficaram feridas e foram hospitalizadas em estado grave.
De acordo com o Detran-DF, de janeiro a abril deste ano, 515 motoristas foram flagrados por disputar corrida e promover competições, eventos ou exibições de manobras em veículos.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro