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R7 Brasília

Justiça do DF condena empresa de ônibus a pagar R$ 45 mil de indenização a mulher atropelada

Vítima foi atingida após desembarcar do veículo e perdeu 70% da funcionalidade do braço

Brasília|Do R7, em Brasília

Mulher teve braço atropelado após pedir informações Toninho Tavares/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma empresa de ônibus a pagar uma indenização de R$ 45 mil para uma mulher que teve o braço atropelado. A decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga fixou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 497,32 por danos materiais. A empresa também deve custear as despesas com tratamento para reabilitação da autora.

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O acidente aconteceu em outubro de 2020, e segundo informações do processo a mulher caiu na pista ao desembarcar do ônibus, após tirar dúvidas sobre o itinerário do coletivo. Segundo a mulher, o motorista acelerou “imprudentemente”, e por isso ela teve o braço direito atropelado. Ainda segundo o relato, o motorista tentou fugir do local, mas foi impedido por testemunhas. A mulher afirma que sofreu deformidade permanente do antebraço e perda funcional da mão devido ao atropelamento.

A empresa de ônibus, no entanto, disse que houve culpa exclusiva da vítima, pois ela se dirigiu à porta do meio, fora do campo de visão do motorista. A empresa também alegou que foi dada assistência à mulher e que ela compareceu à delegacia para renunciar o seu direito de representação contra o motorista, o que provaria que ela reconhecia sua responsabilidade pelo ocorrido.

A empresa também disse que não há justificativa para indenização por danos morais e que não há comprovação que o evento tenha causado danos psicológicos na mulher.


No entanto, ao julgar o caso, o juiz esclareceu que houve falha na prestação do serviço e que o fato do motorista ter arrancado e acelerado o ônibus, antes de as portas fecharem, foi determinante para a ocorrência do evento.

O magistrado também afirmou que houve dano estético à vítima, com alteração física permanente no braço, de acordo com laudo pericial. O juiz destacou que a autora teve despesas médicas e sofrimento pela perda funcional de 70% do braço.

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