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Justiça do DF impede eutanásia em cachorro diagnosticado com leishmaniose

Decisão foi justificada pelo direito à vida do animal; cão foi entregue a Zoonoses pelo tutor por causa dos custos de tratamento

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Cachorro receberia eutanásia após ser diagnosticado com doença na pele e mucosas
Cachorro receberia eutanásia após ser diagnosticado com doença na pele e mucosas Cachorro receberia eutanásia após ser diagnosticado com doença na pele e mucosas

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação de eutanásia em um cachorro que foi entregue à Zoonoses após ser diagnosticado com leishmaniose, doença que pode atingir a pele, mucosas e até os órgãos internos do animal. A decisão liminar, pela urgência do caso, foi do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, justificada pelo direito à vida do animal. 

A eutanásia – ato de promover a morte indolor de uma pessoa ou animal para evitar sofrimentos causados por uma doença – seria aplicada em um cachorro da raça buldogue francês, de 3 anos. Ele foi diagnosticado com leishmaniose e entregue pelo tutor ao Centro de Zoonoses do DF.

A autora do processo é Márcia Maria, proprietária do pet shop que o cão frequentava antes de ser deixado pelo então responsável. Segundo a profissional, o antigo tutor teria entregado o cachorro para eutanásia por não ter condições de custear o tratamento do animal. O diagnóstico foi feito pela própria Márcia, que é veterinária. A ação foi coproposta pelo projeto Ação São Francisco.

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A autora explica que se prontificou para adotar o cão e tomar todos os cuidados necessários. Ela defende que a leishmaniose, apesar de ser um conjunto de doenças, é tratável e não justifica a eutanásia no animal, conforme prescrito na Legislação Federal.

O juiz responsável pelo caso decidiu suspender o procedimento. A ação foi justificada pelo direito à vida, em todas as suas manifestações, especialmente a fauna, presente na Constituição Federal. O magistrado acrescentou que, como a autora se disponibilizou a acolher o cão e realizar todos os tratamentos, “há plausibilidade jurídica na pretensão deduzida” para impedir o procedimento.

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Com a decisão, o cão foi entregue à autora do processo, sob a condição de tratar o animal e “sobretudo o preservar contra a proliferação da doença”, que pode agravar sua condição. Cabe recurso na decisão.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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