Por cinco votos a dois, em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concluiu o julgamento de uma ação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL) e cassou seu diploma. A decisão deixou a parlamentar inelegível por oito anos a partir das eleições de 2022. Zambelli pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).O tribunal reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi apresentada pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A alegação era de que Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.O julgamento começou no ano passado, em dezembro, quando já havia formado maioria pela cassação. Na época, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti.O relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou em seu voto que as ações da deputada influenciaram a livre vontade do eleitor e que ela praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Manfré foi seguido pela maioria. Conforme o relator, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao sistema eleitoral brasileiro. “As veiculações não foram meras transposição de notícias, mas configuraram abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé. Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas”, disse. Ao apresentar o voto nesta quinta-feira, a juíza Maria Claudia Bedotti entendeu não caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social e votou para rejeitar a ação. Segundo ela, “no que toca ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos”.Sobre o uso indevido dos meios de comunicação, ela argumentou que não ficou provado a gravidade da conduta. “Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, há entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”, disse. Bedotti foi seguida pelo juiz Régis de Castilho.