Desembargadora libera operação de 3 bets e chama proibição do governo de ‘verdadeiro confisco’
Decisão de magistrada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende a pedido da empresa CDA Gaming Ltda., sediada em SP
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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Apesar da proibição das bets pelo Executivo federal, uma desembargadora da Justiça Federal em São Paulo autorizou a operação de três casas desse tipo e suspendeu as restrições previstas na MP (Medida Provisória) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de casas de apostas.
Na decisão que liberou a atividade das empresas, a desembargadora federal Adriana Pileggi chegou a criticar o Ministério Público e a apontar que a proibição do funcionamento sem pagamento de indenização a elas representa um “verdadeiro confisco”. Nesta sexta-feira (6), a Advocacia-Geral da União confirmou que vai recorrer da determinação.
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A determinação atende ao pedido da empresa paulista CDA Gaming Ltda, dona de três empresas de apostas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada destacou, ainda, que a justificativa do governo em proibir as bets por “questão de interesse público” não funciona como um “poder mágico” para o Estado cancelar abruptamente regras que ele próprio havia estabelecido.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração [Pública] o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados [...]. A par do alegado ‘interesse público’, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, escreveu a desembargadora.
O pedido da empresa foi negado na primeira instância do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), pois o juiz federal que analisou o processo inicialmente entendeu que a proteção da população contra os impactos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa, mas acabou revertido de forma monocrática na segunda.
MP das Bets
Em setembro último, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que determina o fim das atividades relacionadas a apostas de quota fixa — as bets — no Brasil.
A decisão abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais, e também autorizações previamente concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Com a medida, as empresas que atuavam de forma regular no Brasil ficam impedidas de continuar a oferecer esse tipo de operação e de divulgar a atividade.
O texto também definiu prazos para o fechamento das plataformas e para reembolso dos valores mantidos nas contas dos usuários. A MP, no entanto, ainda depende de apreciação no Congresso Nacional para continuar a valer após janeiro.
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