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R7 Brasília

Justiça mantém decisão que obriga ex-governador do DF Agnelo a pagar R$ 490 mil por improbidade

Decreto elevou a carga horária do ex-governador do DF, que é médico concursado, de 20 para 40 horas semanais

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Ex-governador é médico concursado do DF
Ex-governador é médico concursado do DF

O juiz Roque Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, confirmou o cumprimento de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT). Ele terá que pagar mais de R$ 490 mil, valor que soma ressarcimento ao Distrito Federal com multa, por aumentar a própria carga horária — e, como consequência, o salário que recebia — como médico concursado da Secretaria de Saúde. A condenação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso referente ao mérito da questão.

A parte da decisão sobre a então secretária de Saúde, Marília Coelho Cunha, que assinou a portaria e foi condenada com o ex-governador também foi mantida. O ato dela elevou a carga horária de trabalho de Agnelo de 20 horas para 40 horas semanais — e, com isso, o salário do ex-governador teve aumento. 

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O decreto foi assinado em 29 de dezembro de 2014, no fim do mandato dele no Palácio do Buriti, com validade a partir de 1º de janeiro de 2015, quando ele deixaria o cargo.

"Agnelo Santos Queiroz Filho impugnou o cumprimento da sentença prolatada na Ação de Improbidade Administrativa, cujo objeto é sua jornada de trabalho, pretendida pelo MPDFT [Ministério Público do Distrito Federal e Territórios], por considerar e ter comprovado excesso na cobrança da quantia a ser restituída ao erário do Distrito Federal", diz a defesa do ex-governador e da ex-secretária. 


Segundo o advogado Paulo Machado Guimarães, entre setembro de 2015 e julho de 2018, Agnelo esteve cedido pelo Governo do DF para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Lá, ele teria "exercido atividades como servidor público na Secretaria-Executiva do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saude — UNA-SUS, em jornada de oito horas por dia, nos termos do convênio nº 001/2015-MS/SES-GDF".

Os salários recebidos nesse período, segundo a defesa, "por não ter qualquer relação com o objeto da ação de improbidade administrativa, não podem ser restituídos ao DF". O representante de Agnelo e de Marília afirma que vai recorrer do cumprimento da sentença.

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