Lei proíbe símbolos e itens nazistas no Distrito Federal
Sancionada por Ibaneis, nova legislação veta produção e propagação a partir de 1º de setembro
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

O Governo do Distrito Federal proibiu itens e símbolos que propaguem ideologias fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais no DF.
A lei nº 7.734, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) e entra em vigor em 45 dias.
De acordo com a nova legislação, fica proibida a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos com qualquer associação a essas ideologias.
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Quem descumprir a regra fica sujeito a advertência, multa de valor a ser estipulado em regulamentação, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cassação do alvará de funcionamento.
Serão consideradas a gravidade do fato e a eventual reincidência para a aplicação das penalidades. Em caso de pessoa jurídica, será considerada a capacidade econômica da empresa.
O que a lei proíbe
- Símbolos fascistas e neofascistas: os fasces (feixes);
- Símbolos nazistas: a cruz suástica ou gamada, a águia nazista, a cruz de ferro nazista, a bandeira do partido nazista, as granadas cruzadas e a Schutzstaffel (SS);
- Símbolos neonazistas: os números 14 e 88, a caveira totenkopf, a cruz de ferro, a sigma maiúscula, a cruz celta ou cruz de Odin, a SS em alfabeto rúnico, a SS em parafuso, o sol negro, a roda solar, os slogans blut und ehre e sturmabteilung, as runas odal, elhaz, algiz, othala, o emblema wolfsangel e a bandeira imperial alemã;
- Símbolos de supremacismo racial: as túnicas da Ku Klux Klan, a bandeira confederada, a cruz em chamas, a cruz de gota de sangue, os acrônimos AKIA, FGRN, KYGY, AYAK, o símbolo triangular klan e o código 311.
O projeto foi é de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD).
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