Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Lewandowski manda MP fiscalizar vacinação de crianças

Magistrado determinou que seja cumprido artigos do ECA. Lei obriga a imunização de crianças e adolescentes

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF Ministro Ricardo Lewandowski, do STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público fiscalize a vacinação de crianças nos estados e no Distrito Federal. O magistrado atendeu a um pedido que solicitava que a imunização de crianças fosse acompanhada pelo Conselho Tutelar. 

No entanto, o ministro entendeu que essa tarefa deve ser incumbida ao Ministério Público. "Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19", escreveu ele no despacho.

Leia também

Lewandowski determinou que o Ministério Público garanta o cumprimento dos artigos que preveem a obrigação do MP de garantir o direito dessa parte da população. A vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) normatiza, ainda, que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". O Ministério da Saúde, entretanto, afirma que a vacinação não é obrigatória. 

O Supremo já entendeu que pais não podem deixar de vacinar os filhos por convicções "religiosas, existenciais, filosóficas ou morais". A Corte julgou, em 2020, recurso de pais veganos que alegavam que a imunização é "adoecimento artificial". Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a vacinação não pode ser forçada, mas pode ser obrigada por sanções. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento,” destacou.

O ministro também determinou que os estados se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades, alegadas pela União, em relação à vacinação de crianças. 

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.