Lira decide criar comissão para analisar perdão dos condenados pelo 8/1, e barra discussão na CCJ
Na prática, a mudança reinicia a articulação da proposta e possibilita a formação de um colegiado sem a liderança da oposição
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar uma comissão especial para analisar o projeto que concede perdão a condenados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro. A medida retira da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o controle da discussão, freando o andamento da proposta na Casa.
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Na prática, a mudança reinicia a articulação do chamado PL da Anistia e possibilita a formação de um colegiado sem a liderança da oposição. Hoje, a CCJ é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), defensora do projeto.
A oposição articulava para acelerar a tramitação do projeto e pretendia impulsionar o movimento neste retorno dos trabalhos pós-eleições municipais. Havia a previsão de votação nesta terça-feira (29), na CCJ. Caso fosse aprovado pela comissão, o texto iria direto para votação no Plenário da Câmara.
A decisão de Lira leva em consideração a complexidade do tema. Agora, a intenção é formar uma comissão especial com 34 membros titulares, diversificando a pluralidade de ideias e retirar o clima político por trás da discussão. Não há prazo definido para os partidos indicarem os nomes que vão assumir o colegiado.
Divergência
O PL da Anistia gera discordância entre especialistas ouvidos pelo R7 quanto à constitucionalidade da matéria. O objetivo da proposta é anistiar “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.
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O perdão, conforme o projeto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.