Lula defende contrapartida na negociação da desoneração da folha
Tema tem gerado atrito entre Executivo e Legislativo; governo acionou Supremo Tribunal Federal para reverter medida
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu uma contrapartida para os trabalhadores na negociação sobre a desoneração da folha de pagamento. A declaração foi dada em entrevista nesta terça-feira (7) para diversas rádios do país, promovida pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação).
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“O empresário quer reduzir o que paga. Ele vai transformar isso em emprego novo, em aumento de salário, em estabilidade? Porque só a desoneração do jeito que eles querem é só para aumentar o lucro. É isso que eles querem, e nós queremos que tenha contrapartida”, disse Lula.
“Eu falei com o presidente do Senado. É importante que tenha uma contrapartida. Eu quero que tenha desoneração para quê? Só para aumentar o meu lucro? Ou eu quero desoneração para aumentar o salário dos trabalhadores, para manter a estabilidade dos trabalhadores?”, completou.
O tema gerou atrito entre o Executivo e o Legislativo. O governo federal acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a medida, e o ministro Cristiano Zanin suspendeu a desoneração. O fim da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos que mais empregam na economia brasileira pode deixar um “rastro de desemprego” e aumentar a inflação, ou seja, encarecer produtos e serviços, dizem economistas ouvidos pelo R7.
Na lógica econômica, “todo o imposto se tenta passar para o consumidor”, diz o economista Antonio da Luz, doutor em desenvolvimento econômico regional, que prevê elevação dos preços no país devido à decisão. “Uma empresa tem uma estrutura de custos, e é a partir dela que os preços dos produtos e serviços são definidos. Se aumenta o custo (e impostos são custos), aumenta a pressão sobre os preços”, explica.
Para o economista Cesar Augusto Bergo, mestre em finanças e ex-presidente do Corecon-DF (Conselho Regional de Economia do Distrito Federal), a suspensão do regime fiscal “tem impactos imediatos na economia”. “Pode implicar uma demissão em massa de pessoas, e isso tem um custo social”, argumenta.
O SINDPD (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação de São Paulo) pediu à Justiça Federal que retome a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam até que o julgamento do caso seja concluído pelo STF.
A decisão provisória de Zanin, sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, suspendeu a lei que prorroga até 2027 o regime fiscal. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros têm até 90 dias para decidir sobre a questão.
Entenda a questão
Sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu na quinta-feira (25), a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O que prevê a lei
A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
Histórico da medida
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).
O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.
No início de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.
Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20% de alíquota.