Pacheco cita separação dos poderes e exclui reoneração dos municípios
Decisão foi tomada pelo presidente do Senado ao prorrogar por mais 60 dias os efeitos da medida provisória
Brasília|Da Agência Brasil
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citou o princípio da separação dos Poderes da República ao excluir a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros que foi instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (1º) quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos da MP.
O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP está “em evidente conflito com o princípio da separação dos poderes”.
Editada no fim do ano passado a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos, poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou no nova MP, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito – as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.
Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.