Mendonça pede vista, e STF suspende julgamento sobre redes sociais
Agora, segundo o regimento do tribunal, o ministro tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possível responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários vai ficar para 2025. Nesta quarta-feira (18), o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que suspendeu a análise do tema. Agora, segundo o regimento do tribunal, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Quando retornar, cabe ao presidente da Corte marcar uma nova audiência.
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Mais cedo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência e defendeu o “dever de cuidado” às plataformas e a manutenção da necessidade de ordem judicial para a retirada de conteúdos considerados ofensivos à honra para a preservação da liberdade de expressão.
“É legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só após decisão judicial. Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19″, afirmou no voto.
Na última semana, o ministro Luiz Fux seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.
No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de conforto” por não serem responsabilizadas. “O artigo 19 do Marco Civil da Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos degradantes contrasta com a imprensa tradicional, que verifica informações antes da publicação”, pontuou. Para o ministro, “a dignidade humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento jurídico”.
Já Toffoli, defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21 do marco, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.
Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.
O que o STF discute?
Além do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros analisam a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.