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Mendonça pede vista, e STF suspende julgamento sobre redes sociais

Agora, segundo o regimento do tribunal, o ministro tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF volta a julgar validade de revista íntima em presídios brasileiros Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possível responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários vai ficar para 2025. Nesta quarta-feira (18), o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que suspendeu a análise do tema. Agora, segundo o regimento do tribunal, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Quando retornar, cabe ao presidente da Corte marcar uma nova audiência.

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Mais cedo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência e defendeu o “dever de cuidado” às plataformas e a manutenção da necessidade de ordem judicial para a retirada de conteúdos considerados ofensivos à honra para a preservação da liberdade de expressão.

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“É legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só após decisão judicial. Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19″, afirmou no voto.

Na última semana, o ministro Luiz Fux seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.

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No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de conforto” por não serem responsabilizadas. “O artigo 19 do Marco Civil da Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos degradantes contrasta com a imprensa tradicional, que verifica informações antes da publicação”, pontuou. Para o ministro, “a dignidade humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento jurídico”.

Já Toffoli, defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21 do marco, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

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Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.

O que o STF discute?

Além do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros analisam a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

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