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Ministro do TSE manda soltar Bruno Pena, advogado do presidente licenciado do Solidariedade

O advogado foi preso em uma operação da PF que investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado R$ 36 milhões dos fundos eleitoral e partidário do Pros

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Ministro Raul Araújo não viu provas concretas Reprodução / YouTube - STJ - 20.3.2024

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou um recurso e mandou soltar o advogado Bruno Pena, foi preso em uma operação da Polícia Federal que investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado R$ 36 milhões dos fundos eleitoral e partidário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social). Acusado de ser líder do esquema, o político goiano Eurípedes Júnior passou três dias foragido e se entregou no último fim de semana. Segundo o relatório da PF (Polícia Federal), Pena integrava o chamado núcleo jurídico da organização.

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Na decisão, o ministro afirma que “não houve indicação concreta de nenhum ato efetivamente cometido pelo paciente que, ao fim e ao cabo, denotasse desvio ou ocultação de recursos oriundos de fundo partidário”.

“Não houve indicação concreta de nenhum ato efetivamente cometido pelo paciente que, ao fim e ao cabo, denotasse desvio ou ocultação de recursos oriundos de fundo partidário. Houve, com a devida vênia, presunções de que o paciente seria ‘testa de ferro’ de Eurípedes Júnior, sendo tal conclusão principalmente derivada do aumento exponencial de recursos que ingressaram em sua conta em decorrência de serviços advocatícios custeados com recursos do Fundo Partidário (malgrado a emissão da respectiva nota fiscal) no ano de 2022, cujas transações bancárias foram registradas nas contas partidárias do PROS do referido exercício financeiro”, disse.

Para o ministro, não há indicação concreta de quais empresas fantasmas foram criadas, tampouco por quais meios e em quais datas, apenas como exemplo, sendo genéricas as razões lançadas acerca do preenchimento dos requisitos de ordem pública e conveniência para instrução criminal, sob o fundamento de que o paciente poderia, ainda, “manipular provas”.

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O advogado é acusado de fornecer notas fiscais falsas e facilitar a lavagem do dinheiro desviado da sigla partidária. As defesas argumentaram que eles estavam apenas exercendo a advocacia e apresentaram contratos que demonstrariam a integridade das prestações de serviço de ambos.

Nesta semana, o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) rejeitou os pedidos de habeas corpus dos advogados Bruno Pena e Jarmisson Gonçalves de Lima. Em sessão nesta segunda-feira (17), os magistrados consideraram que as prisões preventivas se justificam pela necessidade de se interromper a realização dos atos criminosos e produzir as devidas provas processuais.


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