Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília
‌

Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’

Débora ficou conhecida por escrever “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante os atos de 8 de janeiro

Brasília|Gabriela Coelho e Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Alexandre de Moraes autorizou D\u00e9bora Rodrigues dos Santos, conhecida como "D\u00e9bora do Batom", a progredir para o regime semiaberto, mantendo a pris\u00e3o domiciliar.
  • D\u00e9bora teve um desconto de 212 dias na pena devido a atividades laborais, leitura e desempenho no Enem, totalizando agora 4 anos, 1 m\u00eas e 16 dias de pris\u00e3o.
  • A progress\u00e3o de regime foi defendida pela PGR, que destacou a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento das medidas cautelares.
  • D\u00e9bora foi condenada a 14 anos de pris\u00e3o por diversos crimes, incluindo aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito e dano ao patrim\u00f4nio tombado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro relator acolheu a manifestação da PGR Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou a ida de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto, mas manteve a prisão domiciliar. Além disso, o magistrado também aprovou um desconto de 212 dias da pena, totalizando 4 anos, 1 mês e 16 dias de prisão.

A remissão foi concedida devido à realização de atividades laborais internas, leitura de obra literária e desempenho no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade. Até o momento, Débora cumpriu 3 anos, seis meses e 14 dias de pena.

‌

A decisão ocorre após a PGR (Procuradoria-Geral da República) defender a progressão da pena para o regime semiaberto. No despacho, o procurador Paulo Gonet destacou que não há registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares impostas após a concessão da prisão domiciliar.

“O cumprimento do requisito subjetivo está comprovado, diante do fato de que não há registro de falta domiciliar, nem de violação do monitoramento em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar”, disse Moraes na decisão.

‌

Leia Mais

Débora ficou conhecida por escrever “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante os atos de 8 de janeiro.

Ela foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração do patrimônio tombado.

‌

Além do pagamento solidário do valor mínimo de R$ 30 milhões a título de reparações por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.