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Moraes contesta julgamento: ‘Vai votar algo que não está pedido nem pela polícia?’

Segundo ministro, cabe ao plenário do STF deliberar somente sobre nulidade da petição

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes questionou a sessão plenária do STF sobre a análise do relatório da Polícia Federal referente à sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro.
  • Moraes argumenta que o plenário do STF não tem competência para abrir uma investigação que não foi solicitada pela polícia ou pelo Ministério Público.
  • Ele concorda com o ministro Flávio Dino, afirmando que não há rito processual para julgar o caso e que o plenário deveria deliberar apenas sobre a nulidade da petição.
  • Moraes destaca a necessidade de um pedido formal para abrir investigações, seja disciplinar ou criminal.

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O ministro Alexandre de Moraes contestou a sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (15), que analisa o relatório da Polícia Federal sobre sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro. Ele argumenta que não é competência do plenário da Corte abrir uma investigação sobre o caso.

“Esse colegiado, de ofício, vai votar algo que não está pedido nem pela polícia, nem pelo Ministério Público, instaurando uma investigação que não foi pedida pelo Ministério Público. Depois, também nós vamos nos reunir para oferecer uma denúncia se o Ministério Público não oferecer? Não existe isso, presidente. Com todo o respeito.”


Um homem calvo, vestindo uma toga preta e uma camisa branca com gravata, está falando em um ambiente formal
Ministro argumenta que abertura de investigação não cabe à Corte Reprodução/Record News

Moraes também concordou com o entendimento do ministro Flávio Dino de que não há rito processual existente para julgar o caso. Segundo ele, caberia deliberar somente sobre o pedido de nulidade da petição, apontada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que deu origem ao julgamento.

“Se houvesse um pedido, seja nos termos do artigo 14 da resolução do CNJ, 135, aplicada aqui por analogia, porque nós não temos previsão regimental, seja o antigo, veja, para procedimento apuratório disciplinar, há necessidade de um pedido. Imagina para abrir uma investigação criminal, não há pedido”, pontua.

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