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Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil

Ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil.
  • Flávio Dino também votou contra o recurso; julgamento segue até 15 de junho.
  • Jefferson foi condenado por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o exercício dos poderes.
  • Defesa alegou que multa é excessiva, mas Moraes manteve a decisão inicial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Roberto Jefferson foi condenado a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão Valter Campanato/Agência Brasil - Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.


Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.


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Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.


Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.


Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

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