O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal marque o depoimento do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no prazo de 15 dias, para esclarecer uma declaração na qual ele teria falado que o ex-presidente Jair Bolsonaro e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, mantêm contato, mesmo com determinação contrária do STF.Jorginho teria falado durante uma entrevista que “o nosso presidente Valdemar conversa muito com o Bolsonaro, que é o presidente de honra”. “Para que os fatos sejam apurados, determino que a Polícia Federal proceda à oitiva do governador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, no prazo de 15 dias, para esclarecimentos sobre as suas declarações na entrevista que concedeu a programa televisivo”, disse o ministro em trecho da decisão. Em agosto do ano passado, na decisão que autorizou a Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, Moraes proibiu que Bolsonaro tenha contato com investigados, entre eles Valdemar Costa Neto. A PF investiga a suposta organização de um golpe de Estado em 2022 em prol do candidato derrotado e ex-presidente, com a participação de ex-assessores, militares e Valdemar Costa Neto.De acordo com o advogado criminalista Rodrigo Barbosa, existem consequências possíveis para o descumprimento da ordem de Moraes por parte de Bolsonaro e Costa Neto. “Já que foi dada, corretamente, a eles a oportunidade de se manifestarem, a primeira opção do ministro é aceitar a justificativa que eles derem”, diz. Caso Moraes não aceite a justificativa para o descumprimento da ordem, o ministro pode escalar a medida cautelar ou, até mesmo, mandar prender. As medidas cautelares diferentes da prisão estão no artigo 319 do Código de Processo Penal. Já a possibilidade de prisão por descumprimento está no artigo 312, parágrafo primeiro, que diz que a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por força de outras medidas cautelares. Com isso, o juiz, no caso, o ministro, está autorizado [a decretar a prisão]. Mas sendo uma autorização, ele tem que justificar, fundamentar. Só quando há a obrigação [de prender] ele não precisa justificar [a ordem de prisão].