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R7 Brasília

Lewandowski regulamenta norma sobre uso de força policial por agentes públicos

Regras englobam emprego de arma de fogo e de armas não letais, além da utilização de algemas e mecanismos de controle

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Ministro assinou três portarias nesta sexta Lula Marques/ Agência Brasil - 15.1.2025

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) a regulamentação do uso da força por agentes de segurança pública. Em dezembro, o governo publicou um decreto sobre o tema, com novas diretrizes, e, agora, o ministro apresentou as portarias que especificam as normas (leia mais abaixo). Também nesta sexta, Lewandowski criou um núcleo estratégico de combate ao crime organizado.

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O ministro assinou dois textos relativos à força policial — um deles descreve como deve ser a atuação durante abordagens policiais e o outro cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. O grupo de trabalho contra o crime organizado, que será coordenado pelo Ministério da Justiça, foi instalado por meio de um terceiro documento.

A portaria sobre a força policial foi elaborada por uma equipe diversa, em atuação desde fevereiro do ano passado. Participaram da construção do texto as secretarias de segurança pública; os comandantes-gerais das Polícias Militares; chefes de polícias; guardas civis, Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Cruz Vermelha Internacional; e entidades da sociedade civil.

Lewandowski admitiu que a proposta é “ambiciosa”, mas afirmou que as novas normas concretizam uma lei de 2014, a qual trata do uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo (armas não letais). Para ele, essas regras já deveriam ter sido apresentadas há muito tempo. “Estamos colocando mais um tijolinho nessa edificação da institucionalização de um sistema de segurança nacional, que entendemos que seja consentâneo (adequado) com o Estado Democrático de Direito”, declarou.


Não é a primeira portaria que trata do uso da força pelas polícias — há um texto de 2010 sobre o assunto.

A adesão às novas regras pelos entes federados será automática se houver uso de verbas federais para compra de insumos de segurança. Ou seja, se as autoridades locais não recorrerem ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) ou ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), a inclusão na portaria não será compulsoriamente.


Regras sobre uso da força

As regras assinadas nesta sexta englobam emprego de arma de fogo; uso de armas não letais; gerenciamento de crises; busca pessoal e domiciliar; utilização de algemas; comportamento das forças em casos de lesão ou morte decorrentes do uso da força; e mecanismos de controle, como a necessidade de ouvidorias e corregedorias independentes e o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

As armas não letais incluem sprays de pimenta e instrumentos de incapacitação neuromuscular, conhecidos como tasers. O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo, informou que estão em aquisição, com R$ 120 milhões de verba federal, 249 mil sprays de pimenta e 22,7 mil tasers. “Essa compra suprirá mais de 50% das necessidades das nossas forças nesse tipo de equipamento”, afirmou o secretário.


A expectativa é distribuir os novos itens a todas as polícias até junho. Sarrubbo declarou que o Ministério da Justiça vai oferecer cursos de capacitação. “Serão 4.500 profissionais multiplicadores, em mais de 110 edições de cursos, entre 2025 e 2026″, acrescentou.

Polícias não serão desarmadas

As armas letais não deixarão de ser distribuídas. A portaria determina o uso progressivo da força, a depender da situação. “A portaria prevê o uso da força. Aliás, não há segurança pública sem o uso da força. Com a criminalidade atuando com fuzil, ninguém, em sã consciência — nem a portaria, nem o ministro — espera que se use armas não letais. A portaria prevê o uso progressivo da força”, explicou Sarrubbo.

“Continuamos distribuindo as armas letais. O que queremos é dar a opção ao agente de segurança pública, de usar ou arma não letal, ou a arma letal, conforme a circunstância. Não vamos desarmar as polícias, pelo contrário, continuamos investindo pesadamente no armamento mais sofisticado que existe hoje no mercado, juntamente com as armas não letais e com equipamentos de proteção individual para os profissionais”, reforçou Lewandowski.

Trabalho contra o crime organizado

A portaria que cria o núcleo estratégico de combate ao crime organizado será composta por órgãos ligados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Farão parte do grupo as secretarias executiva; de Segurança Pública; de Políticas Penais; de Justiça; e de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, além de PF e PRF.

A equipe vai poder convidar participantes externos, como representantes de outros ministérios, especialistas e integrantes da sociedade civil, mas esses atores não terão direito a voto.

O grupo vai ser reunir todo mês e poderá ser convocado fora do planejamento, a depender da situação. A participação no colegiado não será remunerada.

“O Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado tem como objetivo integrar e elaborar estratégias para a atuação conjunta dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública no combate ao crime organizado”, diz o texto.

Entre as competências do núcleo, estão mapear e organizar informações; promover a integração e a desburocratização; fortalecer, simplificar, agilizar e priorizar a identificação e a apreensão de bens de facções; mapear a estrutura organizacional, atividades econômicas e vínculos externos de grupos criminosos; e elaborar e analisar propostas de regulação para enfraquecer e descapitalizar as organizações criminosas.

Segurança para policiais

O ministro afirmou que as normas têm caráter “amplo, holístico e integrador”, baseadas em normas internacionais. Para Lewandowski, as regras vão garantir a segurança dos profissionais.

“É algo a favor dos policiais. Dá firmeza e segurança para o profissional nas diversas situações. O agente terá a opção, a depender das circunstâncias, muito bem detalhadas na portaria, de usar arma não letal ou, num caso de perigo, evidentemente defender a si próprio, a sua corporação e a própria sociedade, até as últimas consequências”, esclareceu, ao destacar que o Estado, em todas esferas, será obrigado a prover os profissionais de equipamentos de proteção individual.

Segundo Lewandowski, a portaria prevê as distintas situações em que o uso da força deve ocorrer. “E estabelece, fundamentalmente, que, quando ocorrer, deve basear-se nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade”, observou, ao defender mudança na “cultura da atuação das polícias em todo o país”. “Evidentemente, sem recuar um milímetro no combate eficaz e eficiente à criminalidade organizada”, acrescentou Lewandowski.

O ministro ressaltou que o uso da força física e letal só deve ocorrer quando não houver mais possibilidade de usar meios alternativos, como os instrumentos de menor potencial ofensivo.

“A vida humana, afinal de contas, pela própria Constituição, é um bem absolutamente fundamental, seja um cidadão de bem, seja um cidadão que, eventualmente, possa ter cometido um crime, ainda que grave”, completou.

Consultoria da USP

O secretário Sarrubbo informou que o ministério contratou a USP (Universidade de São Paulo) para uma consultoria sobre os impactos da portaria nas forças policiais do país. “Vamos trabalhar com a ciência. Esperamos que em dois anos, mais ou menos, esse projeto seja, se não absolutamente consolidado, uma realidade na maioria dos estados”, afirmou.

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