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Moraes manda soltar réu do 8/1 após erro judicial

Medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes ordenou a soltura de Divanio Natal Gonçalves, réu dos atos de 8 de janeiro.
  • A decisão ocorreu após a defesa apontar um erro judicial na Justiça de Minas Gerais sobre o processo.
  • O réu estava cumprindo medidas cautelares na Vara de Violência Doméstica, sem saber que o processo estava lá.
  • Moraes impôs novas medidas, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais.

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Soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais.


Em março de 2023, Moraes determinou medidas diversas da prisão contra o acusado e impôs a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e proibiu Divanio de deixar Uberlândia (MG), onde mora, sem autorização. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).

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Contudo, o processo foi parar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o réu passou a comparecer regulamente e cumprir as medidas determinadas pelo ministro.


Sem saber que o processo estava em outro setor, a VEP informou ao Supremo que Divanio Gonçalves não compareceu à Justiça.

Diante da informação, Moraes decretou a prisão do acusado, que foi cumprida em abril deste ano.


Durante a audiência de custódia, a irregularidade também não foi suscitada pela defesa.

Após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, o ministro decidiu soltar Divanio e determinou novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país, suspensão do porte de arma e proibição do uso de redes sociais.


“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”, afirmou Moraes.

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