Moraes pede vista e suspende julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos
Ação aconteceu na sessão plenária do STF desta quarta-feira (5)
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu vista nesta quarta-feira (5) e interrompeu o julgamento que discute sobre a possibilidade de reajuste nos planos de saúde de pessoas idosas em contratos firmados antes do Estatuto do Idoso.
A Corte discute se a proibição de aumento por faixa etária, prevista na lei de 2003, também deve valer para acordos antigos.
Moraes prometeu devolver o processo em breve, mas ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.
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O debate ocorre em torno da aplicação da norma que determina que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
O impasse é se essa vedação também deve alcançar contratos antigos, assinados antes da vigência do Estatuto, em 30 de dezembro de 2003.
O STF analisa o tema em dois processos: um RE (recurso extraordinário), com repercussão geral, e uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade).
Relatado pela ministra Rosa Weber, o recurso já tem placar de sete votos a dois a favor de impedir os reajustes também para os contratos antigos, desde que o beneficiário tenha completado 60 anos após a entrada em vigor da lei.
Votos dos ministros
No julgamento do RE, Rosa propôs a tese de que a proibição se aplica “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.
Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes, além dos já aposentados Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram contra.
A ADC é relatada por Toffoli e apresenta uma tendência oposta: três votos favoráveis à permissão dos reajustes nos contratos antigos.
Antes da suspensão, o ministro Flávio Dino destacou a importância do julgamento para o amadurecimento jurídico do país sobre o tema.
“A pauta levanta um grande ponto nessa temática que, tradicionalmente no nosso país, não há, ainda, um desenvolvimento jurídico sobre. O tema se faz importante principalmente quando identificamos que a pirâmide etária brasileira mudou”, disse Dino.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
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