Moraes vota para condenar mais 14 pessoas por envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro
São 8 homens e 6 mulheres; desde setembro, o STF condenou ao menos 145 pessoas envolvidas, com penas que chegam a 17 anos
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (22) para condenar mais 14 acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de participação nos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília, no ano passado (veja os nomes abaixo). As ações penais serão analisadas de forma virtual até o próximo dia 3.
Confira o nome e o tempo da pena de cada um:
• DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO — 14 anos
• FATIMA APARECIDA PLETI — 17 anos
• GELSON ANTUNES DA SILVA — 14 anos
• JOSIANI VARGAS DE FREITAS — 14 anos
• MARCELO SOARES KONRAD — 14 anos
• MARIA APARECIDA DE ALMEIDA — 14 anos
• MARIA APARECIDA MEDULE — 14 anos
• MIGUEL FERNANDO RITTER — 14 anos
• ORLANDO BARDELLI DA SILVA — 17 anos
• OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR — 14 anos
• RODRIGO PEREIRA SANTIAGO — 14 anos
• ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI — 17 anos
• SONIA TERESINHA POSSA — 14 anos
• THIAGO RENAN BORGES PEREIRA — 17 anos
Os 14 réus, presos durante os ataques aos prédios dos Três Poderes, respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
Desde setembro, o Supremo condenou ao menos 145 pessoas envolvidas nos atos extremistas. As penas variam entre 12 e 17 anos de prisão. Ao todo, a Corte recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a PGR avalie se vai propor acordos que evitem a condenação.
Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.