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MPT pede à Meta que apague posts que incentivam demissão por voto e cobra R$ 50 mi de indenização

Ação pede retirada do conteúdo em até 24 horas; desde o 2º turno, órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O MPT entrou com ação civil contra a Meta por posts incentivando demissões por voto, exigindo remoção em 24 horas e indenização de R$ 50 milhões.
  • Desde o segundo turno, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, representando 43% das denúncias de 2026.
  • Postagens incentivam empregadores a demitir funcionários por suas escolhas políticas, expondo trabalhadores ao ridículo.
  • O MPT solicita à Meta políticas permanentes contra assédio eleitoral e moderação reforçada durante eleições.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

MPT quer que Meta apague posts pedindo demissões de funcionários que tenham votado em candidato do PT Reuters/Dado Ruvic/Illustration/File Photo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, por causa de publicações que incentivam patrões a demitir funcionários pelo voto.

O órgão quer que a empresa tire esse conteúdo do ar em até 24 horas e pague R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.

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O processo tramita na Justiça do Trabalho de São Paulo. Assinam a ação o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e outros cinco procuradores.

Escalada de denúncias

A ofensiva vem em meio a uma escalada de denúncias. Entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta, o MPT computou 1.459 queixas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

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Em todo o ano, foram 3.396 registros. Isso significa que quase metade (43%) das denúncias de 2026 chegou ao órgão nos três dias e meio que se seguiram à votação.

Convocação nas redes

Segundo o MPT, depois do segundo turno, em 25 de outubro, perfis nas plataformas passaram a se dirigir a empregadores em tom de convocação.

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Empresários, influenciadores e até parlamentares orientam donos de empresas a vasculhar as redes sociais dos funcionários para descobrir em quem votaram e mandar embora quem escolheu um candidato diferente do patrão.

Há também, segundo o MPT, postagens que expõem trabalhadores ao ridículo, com nome e foto, e outras que comemoram demissões.

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Só quatro publicações do tipo de um único perfil verificado, do influencer e ex-candidato a deputado federal por São Paulo Victor Ruiz com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.

Algoritmo na mira

Os procuradores atribuem à própria plataforma parte da responsabilidade. Na avaliação deles, a Meta deixou conteúdo ilegal no ar por dias e ainda ajudou a espalhá-lo, porque seus sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, ampliam o alcance do que gera mais engajamento.

A ação lembra que a empresa já usa ferramentas automáticas, combinadas com revisão humana, para identificar e derrubar outros tipos de publicação em larga escala.

“Se [a Meta] não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores.

No processo, o MPT diz que o alvo não são opiniões ou críticas políticas, e sim a proteção dos trabalhadores contra discriminação nas relações de trabalho.

Multa de R$ 500 mil por post

Em caráter de urgência, o órgão pede multa de R$ 500 mil para cada publicação mantida após o prazo. A Meta também teria de exibir a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política.

Os perfis responsáveis pelas postagens seriam notificados. Quem voltasse a publicar esse tipo de conteúdo ficaria suspenso por 30 dias, e uma nova reincidência levaria à desativação da conta.

Para além da emergência, o MPT quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mude suas regras de uso para proibir expressamente essas publicações, reforce a moderação em períodos de eleição e preste contas à Justiça periodicamente.

Demissão pelo voto é proibida

Demitir ou perseguir um funcionário por causa do voto é ilegal. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbe discriminação no emprego baseada em opinião política, e a Constituição garante ao trabalhador a liberdade de expressão.

Quem comprovar que foi dispensado por motivação política pode obter na Justiça a reversão da demissão e indenização por danos morais.

“A liberdade de expressão não autoriza ninguém a incentivar a prática discriminatória ou perseguição contra trabalhadores por suas escolhas políticas”, disse na quarta-feira o procurador Igor Sousa Gonçalves, um dos autores da ação.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, acompanhadas de mensagens, áudios, prints de publicações ou qualquer material que comprove a irregularidade. O órgão adota medidas para preservar a identidade de quem denuncia.

Procurada, a Meta informou que não irá comentar o processo movido pelo MPT.

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