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Na contramão do relator, Gilmar Mendes vota pela liberdade do ex-jogador Robinho

Voto, que acontece em meio à retomada do julgamento, faz parte da análise de um recurso da defesa do ex-atleta

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes votou pela liberdade de Robinho, condenado por estupro na Itália.
  • Seu voto contraria o relator Luiz Fux e Alexandre de Moraes, que apoiaram a prisão.
  • Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo estupro ocorrido em 2013.
  • Ele está preso em São Paulo desde março de 2024, após o STJ confirmar a pena no Brasil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Robinho recorre ao STF contra decisão que mandou executar pena de nove anos por estupro Reprodução/RECORD

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (22) pela liberdade do ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça italiana por estupro. O voto, que acontece em meio à retomada do julgamento, faz parte da análise de um recurso da defesa do ex-atleta.

Com o voto, Gilmar Mendes vai na contramão do relator do caso, o ministro Luiz Fux, e do ministro Alexandre de Moraes, que tinham votado para manter a decisão do STJ. Assim, o placar fica 2 a 1 pela manutenção da prisão.


Robinho foi condenado pela Justiça italiana pelo crime, ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.

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Em março deste ano, Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento de outro recurso apresentado pela defesa do ex-jogador para reverter a decisão da corte que manteve sua prisão. Antes dele, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes tinham votado para manter a decisão do STJ.


Ao votar, Gilmar Mendes alegou que o artigo 100 da Lei de Migração, aprovada em 2017, não se aplica ao caso do ex-atleta, pelo fato ter ocorrido em 2013. Logo, o ministro entende que a norma não pode ser aplicada retroativamente.

“Com todas as vênias aos posicionamentos em sentido contrário, entendo que a resposta à questão há de ser negativa, de modo resguardar os direitos fundamentais não apenas do paciente, mas de qualquer brasileiro que, inviabilizada sua extradição, veja-se ameaçado de cumprir pena privativa de liberdade imposta por outra nação sem a definitiva análise por parte dos Tribunais brasileiros dos fatos imputados, se porventura ocorridos antes do advento do art. 100 da Lei de Migração”, pontuou.


Relembre o caso

Ídolo do Santos e com passagens por grandes clubes como Real Madrid, Manchester City e Milan, além da seleção brasileira, Robinho foi condenado a nove anos de prisão por sua participação no estupro coletivo de uma mulher de 23 anos.

O crime ocorreu em 2013, em uma boate em Milão, Itália, onde, na época, Robinho jogava pelo Milan.


Durante as investigações, a Justiça italiana autorizou a interceptação de conversas telefônicas entre Robinho e amigos, também acusados e condenados pelo estupro. Nas gravações, o ex-jogador e seus amigos faziam piadas sobre o crime, acreditando que não seriam punidos.

De acordo com as investigações, Robinho e seus amigos estavam em uma boate de Milão, celebrando o aniversário de um deles, quando conheceram a vítima.

Robinho está preso no interior de São Paulo desde março de 2024. Como o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir pena no exterior, o STJ determinou que o ex-jogador cumpra a sentença no Brasil.

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