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R7 Brasília

Nunes Marques suspende julgamento sobre eleição em AL

Ministro apresentou pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso; não há data para que o julgamento seja retomado

Brasília|Renato Souza e Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Ministro Nunes Marques, durante sessão plenária por videoconferência
Ministro Nunes Marques, durante sessão plenária por videoconferência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques apresentou um pedido de vista — ou seja, solicitou mais tempo para analisar o processo — e suspendeu o julgamento sobre eleições diretas para o Governo de Alagoas. O STF avalia a reabertura do prazo de inscrição para ocupar os cargos de governador e vice-governador, com o registro de chapas únicas, isto é, com os candidatos para ambos os cargos juntos.

O tema foi levado ao plenário virtual a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. O PSB ingressou com uma ação para questionar a eleição para ocupar o cargo deixado pelo ex-governador Renan Filho (MDB-AL).

A eleição deveria ter ocorrido na Assembleia Legislativa em 2 de maio, após autorização do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). No entanto, por meio de liminar, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu o pleito.

A situação de impasse político no estado começou quando o ex-governador Renan Filho deixou o cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro.


Já o cargo de vice-governador estava vago desde 2020, depois que Luciano Barbosa (MDB) decidiu disputar as eleições municipais daquele ano e o próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), não quis assumir o mandato, pois será candidato à reeleição como deputado estadual em outubro.

Atualmente, a função de governador é exercida pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). De acordo com o voto do relator, a eleição indireta pode ocorrer, mas candidatos ao cargo de governador e vice devem concorrer em chapas únicas, não em candidaturas isoladas para cada cargo.

Com o pedido de vista, não há prazo para que o tema volte a ser discutido pelo tribunal.

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