Inelegível até 2032, Pablo Marçal registra candidatura à Presidência após liminar
Liminar permitiu que político cumprisse requisito de filiação partidária e protocolasse candidatura neste sábado (15)
2026|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília e Do R7, com Estadão Conteúdo
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Inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral, Pablo Marçal registrou neste sábado (15) a candidatura à Presidência da República pelo PRTB. O pedido consta no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e aparece como “aguardando julgamento”. A candidatura ainda precisará ser analisada pela Justiça Eleitoral.
O registro foi apresentado após a Justiça Eleitoral de São Paulo conceder uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba.
A medida permitiu que Marçal cumprisse, provisoriamente, a exigência de filiação partidária necessária para instruir o pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano.
Segundo Marçal, ele assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, mas o vínculo não foi lançado no sistema FILIA dentro do prazo por causa de um bloqueio das senhas de acesso do partido, em meio a disputas internas pelo comando nacional da legenda.
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O PRTB confirmou à Justiça Eleitoral que recebeu e aprovou a filiação de Marçal na data indicada e reconheceu que dificuldades técnicas e administrativas impediram o registro eletrônico oportuno.
Na decisão, o juiz considerou que havia elementos que indicavam a probabilidade do direito alegado por Marçal e destacou o risco de prejuízo diante do encerramento, neste sábado, do prazo para o registro de candidaturas.
Apesar da liminar, a situação de Marçal ainda não está definitivamente resolvida. A decisão determina apenas uma regularização provisória da filiação, válida até o julgamento definitivo do processo.
A Justiça Eleitoral também determinou a abertura de uma fase de instrução para verificar a autenticidade e a contemporaneidade dos documentos apresentados. Marçal e o PRTB deverão apresentar a ficha física original de filiação, registros internos do partido, atas relacionadas às filiações realizadas em abril e comunicações mantidas entre o político e a direção da legenda, entre outros documentos.
O juiz também adiou a análise do pedido de habilitação de Bruno Marinho Barcellos como terceiro interessado. Ele questiona a documentação apresentada por Marçal, as assinaturas e a existência de uma filiação anterior do político ao União Brasil.
Com a liminar, o cartório eleitoral foi autorizado a fazer a regularização provisória da filiação de Marçal no sistema da Justiça Eleitoral. Caso haja impossibilidade técnica, deverá emitir uma certidão de regularização para instruir o processo de registro da candidatura.
Assim, Marçal conseguiu protocolar o pedido de candidatura à Presidência pelo PRTB, mas o registro ainda aguarda julgamento pela Justiça Eleitoral.
Inelegível até 2032
Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Em agosto, a corte confirmou a condenação por 7 votos a 0 e manteve a inelegibilidade de oito anos do influenciador.
A condenação está relacionada à estratégia de disseminação de vídeos promovida na comunidade “Cortes do Marçal”, no Discord. Entre 24 de junho e 7 de julho de 2024, participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do então candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios.
O TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a defesa de Marçal afirmou que pretende recorrer.
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