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Pessoas com deficiência causada por Zika terão direito a pensão vitalícia e indenização

Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira

Brasília|Do R7, em Brasília

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Pagamento será feito em parcela única Reprodução/TV Brasil/Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece e amplia os direitos das pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A norma prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral, em parcela única, e a concessão de pensão especial mensal e vitalícia para os afetados.

A medida foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União e estabelece que a pensão terá valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social e será isenta de Imposto de Renda. O abono anual também está garantido, nos moldes do 13º salário dos trabalhadores formais.


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A comprovação de pessoa com deficiência permanente causada por Zika será feita por laudo médico do profissional que acompanha o paciente, e a pensão poderá ser acumulada com outros benefícios sociais e previdenciários, mas limitados a um salário mínimo.

Segundo o governo federal, caso haja conflito com outros rendimentos pagos pela União, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.


A revisão periódica do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também será dispensada nos casos em que a deficiência for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

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